TJDFT - 0716368-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 04:54
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA MACHADO em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:13
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/07/2024 18:08
Deferido o pedido de HELENA FERREIRA MACHADO - CPF: *21.***.*24-53 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716368-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: HELENA FERREIRA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO HELENA FERREIRA MACHADO apresentou pedido de cumprimento da sentença individual relacionado ao título executivo nº 0003668-73.2001.8.07.0001 em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas.
Em relação à obrigação de pagar, conforme decisão de ID 182548801, em razão da determinação proferida no Agravo de Instrumento nº. 0717444-33.2023.8.07.0000, a Contadoria Judicial elaborou os cálculos de ID 182804054, com os quais ambas as partes anuíram, consoante petições de ID´s 183329828 e 185423015.
Decido.
Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos, fixo o valor do débito em R$ 65.644,87 (sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de ID 182804054.
Operada a preclusão, expeça-se requisição de pagamento em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - OAB DF27497-A, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 140197175.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:55
Outras decisões
-
15/02/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716368-51.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA FERREIRA MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:58:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
10/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/12/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:18
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:18
Outras decisões
-
13/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de HELENA FERREIRA MACHADO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2023 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:31
Outras decisões
-
26/04/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:54
Outras decisões
-
20/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 21:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:22
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2022 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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