TJDFT - 0700723-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 16:09
Outras decisões
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20/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700723-42.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: GILMAR BOMTEMPO DE LIMA, EVANIA GONTIJO PESSOA DE LIMA, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum ajuizado por GILMAR BOMTEMPO DE LIMA, EVANIA GONTIJO PESSOA DE LIMA e GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO.
Tendo em vista o disposto no Art. 59, do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, verificou que houve outra demanda idêntica anteriormente distribuída à 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (n. º 0714772-25.2023.8.07.0009), com as mesmas partes, mesma causa de pedir (cumprimento do contrato n.º 8052444) e idêntico pedido, sendo que aquele processo tem objeto mais amplo que este (incluindo também o contrato n.º 8050660, que não foi objeto desta ação), tendo sido formulada desistência naquele feito após a apreciação da tutela de urgência requerida e do agravo interposto contra a referida decisão.
Em consequência, está caracterizada a situação fática descrita no artigo 286, II, do CPC, atraindo a prevenção do referido juízo.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e independentemente de preclusão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/01/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 10:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:46
Declarada incompetência
-
16/01/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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