TJDFT - 0010879-94.1996.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:23
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:32
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:00
Juntada de carta
-
16/05/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:25
Juntada de carta
-
07/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de THELMA CRISTINA SILVA CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de NORMA MACOOL CARAM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:29
Juntada de carta
-
23/01/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. À Secretaria para certificar se os valores referentes ao Ofício de Id. 175182673 foram transferidos para uma conta vinculada aos presentes autos.
Caso positiva a resposta, transfira-se o saldo para a ação de falência.
Caso negativa a resposta, oficie-se ao Juízo da 6ª Vara Cível do Estado de São Paulo requerendo informações acerca da transferência de tais valores.
Quanto ao mais, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis) já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 2 (dois) anos.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
17/01/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 06:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 06:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA - CNPJ: 03.***.***/0001-73 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE)
-
16/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:04
Juntada de carta
-
20/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 17:08
Juntada de carta
-
02/06/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:57
Juntada de carta
-
02/02/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:46
Juntada de carta
-
30/05/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:52
Juntada de carta
-
20/01/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
15/01/2022 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/01/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:42
Juntada de carta
-
16/08/2021 17:01
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 08:41
Juntada de carta
-
02/02/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 21:29
Juntada de carta
-
01/10/2020 14:32
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 18:19
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/11/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 13:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE TRANSAMERICANA CONSORCIO NACIONAL LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 05:33
Publicado Certidão em 11/10/2019.
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10/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:32
Juntada de Petição de Outras ciências;
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09/10/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 08:21
Recebidos os autos
-
09/10/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/09/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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