TJDFT - 0705766-85.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705766-85.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU REU: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Libere-se a pauta.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 21:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:54
Extinto o processo por negligência das partes
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05/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705766-85.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU REU: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 186312267 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 190336553 (não citação MARLIVAN).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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01/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 13:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705766-85.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU REU: MARLIVAN SANTOS DE SOUSA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 182817714 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 183822074 (não citação MARLIVAN).
O Oficial de Justiça tentou a citação por telefone no número (61)98290-5574, sem sucesso.
De ordem, cancelo a audiência de conciliação designada para 23/01/2024 às 17h00min, tendo em vista que o réu não foi citado.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/01/2024 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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25/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:00
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2023 07:56
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 07:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 07:42
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO RODRIGUES DE ABREU - CPF: *19.***.*00-00 (REQUERENTE).
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07/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/11/2023 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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