TJDFT - 0709442-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:33
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JACI PEREIRA ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 18:03
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:48
Outras decisões
-
09/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:32
Outras decisões
-
09/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JACI PEREIRA ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Outras decisões
-
20/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709442-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACI PEREIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o provimento do Agravo 0737342-66.2022.8.07.0000 (ID 196080694), remetam-se os autos à Contadoria para que proceda com os cálculos nos termos determinados no referido Acórdão (“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para fins de aplicação do IPCA-e desde 30/06/2009 até 09/12/2021, data a partir da qual será utilizada a Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora.
Determino a exclusão de honorários advocatícios.”).
Com o retorno dos autos, dê-se vistas às partes.
Não havendo impugnação nem outras manifestações expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 12:58:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Outras decisões
-
14/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JACI PEREIRA ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709442-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACI PEREIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da Contadoria, juntada no ID 190063229, a insurgência do DF, no ID 183471105, pode ser infundada.
Mas, para que fique claro e que esse processo não experimente outras marchas laterais, retornem-se os autos à Contadoria para dizer se o resultado do cálculo (ID 180227435) está correto, embora sobre a descrição acerca da incidência de juros tenha constado o seguinte: "JUROS MENSAIS desde 01/09/1997 (IMPETRAÇÃO) até 31/07/2001 de 1,0000% e após de 0,5000% até 30/11/2021 com Juros da Nova Poupança para valores posteriores a 04/05/2012 com Selic EC 113/21 desde 12/2021 para o(s) valore(s) anteriore(s) a esta data e do(s) vencimento(s) para o(s) posteriore(s) até 10/2023".
Com a juntada do esclarecimento, vista às partes por cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:21:58.
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15/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:45
Outras decisões
-
15/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709442-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACI PEREIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o DF.
Em conformidade com o acórdão de ID 129241144, página 17, a partir da vigência da Lei 11.960/2009, o índice de juros aplicados à caderneta de poupança deve ser observado como parâmetro, até a entrada em vigor da EC 113/2021.
Intime-se o credor, com prazo de cinco dias.
Após, retornem-se os autos à Contadoria para retificação do cálculo de ID180227435.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:18:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:02
Outras decisões
-
12/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de JACI PEREIRA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:52
Outras decisões
-
06/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:53
Outras decisões
-
05/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JACI PEREIRA ALVES em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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