TJDFT - 0713005-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 06:12
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713005-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: A.
D.
S.
R.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 183396938).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 172426098 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:55
Recebidos os autos
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20/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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18/09/2023 12:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
18/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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