TJDFT - 0716444-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
02/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:12
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716444-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: D.
D.
C.
D.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 182948959).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 179936757 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709340-16.2023.8.07.0012
Drielly Dantas Leite
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 19:29
Processo nº 0714871-65.2023.8.07.0018
Ademir Barbosa Maciel
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:23
Processo nº 0716613-67.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilciene Santos Vieira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 14:54
Processo nº 0731400-19.2023.8.07.0000
Rodrigo Bezerra Correia
Helena Barbosa das Gracas
Advogado: Rodrigo Bezerra Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 18:06
Processo nº 0714921-91.2023.8.07.0018
Manoel Bastos Brabo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:56