TJDFT - 0709001-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:42
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 18:46
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a decisão liminar, julgo PROCEDENTE os embargos para levantar a penhora e retirar a restrição que recaiu sobre o veículo marca/modelo FORD/SR Deserter 1993/1993, placa JDS-5095, renavam *06.***.*01-95.
Proceda-se à retirada junto ao RENAJUD após o trânsito.
Em face do princípio da causalidade, a parte embargante arcará com as custas e com os honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Traslade-se cópia para os autos principais.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se -
19/01/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/10/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:51
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *36.***.*77-04 (REQUERENTE).
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03/07/2023 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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