TJDFT - 0716163-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 21:43
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de FRANCIS MARY CARVALHO QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716163-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCIS MARY CARVALHO QUEIROZ, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se o alvará de ID 178865294 e expeça-se ordem de transferência via PIX, em favor de Francis Mary Carvalho Queiroz (R$ 10.520,00).
Em tempo, cumpra-se o final da decisão de ID 177808656.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:11
Outras decisões
-
19/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de FRANCIS MARY CARVALHO QUEIROZ em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:10
Deferido o pedido de FRANCIS MARY CARVALHO QUEIROZ - CPF: *27.***.*12-53 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:00
Deferido o pedido de FRANCIS MARY CARVALHO QUEIROZ - CPF: *27.***.*12-53 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 23:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/10/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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