TJDFT - 0724357-56.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:11
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724357-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: ELIZANDRO CASTRO LIMA DESPACHO Promovi baixa no sigilo cadastrado sob ID 170137654, eis que a regra é a publicização.
Dê-se ciência à parte exequente.
O pedido de ID 170956504 resta prejudicado, ante a informação acerca da baixa do registro de alienação informado sob ID 170137654.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em seu favor e arquivamento do feito, nos moldes determinados sob ID 143385310. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 19:46
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724357-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: ELIZANDRO CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os demais pedidos de ID 163104088, que ainda não haviam sido apreciados, eis que a parte exequente não cumpriu a determinação de ID 161911883, nem mesmo após a nova oportunidade conferida sob ID 165251092.
Assim, intime-se a parte exequente para informar se a baixa do registro de alienação fiduciária no veículo de placa JHH0241 foi cumprida, bem como para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em seu favor e arquivamento do feito, nos moldes determinados sob ID 143385310. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:17
Outras decisões
-
17/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 15:49
Juntada de comunicações
-
09/08/2023 13:02
Juntada de comunicações
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724357-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: ELIZANDRO CASTRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:35:30. -
04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724357-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: ELIZANDRO CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 165513114.
Expeça-se certidão do teor da sentença proferida, na forma do art 517, §2º, do CPC.
Oficie-se à B3 S.A. para que promova baixa do registro de alienação fiduciária cadastrada, no Sistema Nacional de Gravames - SNG, em favor do BANCO BV FINANCEIRA SA CFI, junto veículo CELTA 2P LIFE, cor: preta, ano 2010, placa JHH0241, Chassi: 9BGRZ08F0AG304012M, a fim de que seja dada a plena propriedade à MARCIA PEREIRA DE JESUS, CPF: *01.***.*83-56, pois o contrato de alienação fiduciária firmado em nome de JOSE ALVES DE SOUZA, CPF: 471.876705- 91 com garantia do veículo encontra-se quitado.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se, preferencialmente pela via eletrônica ([email protected]), instruindo-se com cópia do documento de ID 110183657.
Vindo resposta, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de ID 163104088. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:46
Outras decisões
-
20/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 14:52
Juntada de comunicações
-
17/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724357-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: ELIZANDRO CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o SISBAJUD teimosinha foi realizado recentemente de forma infrutífera (ID 161911884 - 11/06/2023), indefiro o pedido de reiteração da consulta SISBAJUD, eis que não há indícios de que restará frutífera e compete ao Juízo evitar diligência inútil ou protelatória.
Ademais, tendo em vista que os veículos localizados já se encontram com restrição, intime-se a parte exequente para cumprir a ordem de ID 161911883, sexto parágrafo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos demais pedidos de ID 163104088. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
13/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:28
Indeferido o pedido de MARCIA PEREIRA DE JESUS - CPF: *01.***.*83-56 (EXEQUENTE)
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06/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:22
Outras decisões
-
12/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 07:02
Juntada de Ofício
-
20/12/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:00
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:19
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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29/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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30/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:16
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 24/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:05
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/02/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 12:30
Juntada de comunicações
-
12/01/2022 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2022 13:17
Juntada de comunicações
-
07/01/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 19:55
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 12:03
Expedição de Carta.
-
08/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:08
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/12/2020 14:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 14:53
Processo Desarquivado
-
09/12/2020 14:49
Juntada de comunicações
-
08/07/2020 19:27
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:09
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/06/2020 19:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de SAMUEL LAGES DUARTE em 01/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/03/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:47
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/01/2020 01:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 19:04
Recebidos os autos
-
06/01/2020 20:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/01/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/12/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2019 18:40
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 03:54
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/09/2019 21:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2019 21:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 21:41
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 10/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 15:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2019 15:25
Juntada de carta
-
26/08/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 11:56
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/08/2019 08:38
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE JESUS em 09/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 23:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 04:21
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/07/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 18:47
Decorrido prazo de MARCIA REGINA PEREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:02
Expedição de Ofício.
-
07/06/2019 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:47
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/06/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:37
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 03:27
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/05/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 16:59
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:59
Decorrido prazo de MARCIA REGINA PEREIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2019 17:01
Juntada de mandado
-
16/04/2019 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/03/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2019 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/01/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/01/2019 16:25
Recebidos os autos
-
04/01/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/11/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 04:11
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 23:14
Recebidos os autos
-
26/10/2018 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/09/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2018 06:55
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:26
Decorrido prazo de MARCIA REGINA PEREIRA em 13/09/2018 23:59:59.
-
08/09/2018 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2018 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 05:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 05:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 05:44
Juntada de mandado
-
05/09/2018 04:35
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2018 13:32
Recebidos os autos
-
03/09/2018 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/08/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:46
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:36
Transitado em Julgado em 13/08/2018
-
14/08/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 10:10
Decorrido prazo de MARCIA REGINA PEREIRA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 10:04
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 13/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 03:28
Publicado Sentença em 30/07/2018.
-
30/07/2018 03:03
Publicado Sentença em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2018 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2018 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/07/2018 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 19:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/07/2018 19:15
Audiência Conciliação realizada - 11/07/2018 16:10
-
07/07/2018 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2018 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 14:53
Audiência conciliação designada - 11/07/2018 16:10
-
30/05/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
30/05/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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