TJDFT - 0712080-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO JOHHANN GOMES BORTOLETTI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 02:28
Homologada a Transação
-
27/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712080-87.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: LEONARDO JOHHANN GOMES BORTOLETTI CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 219852776), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 18:30:00.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712080-87.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: LEONARDO JOHHANN GOMES BORTOLETTI CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 209693953), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 10:31:12.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
03/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:13
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 13:24
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712080-87.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: LEONARDO JOHHANN GOMES BORTOLETTI CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o endereço apresentado pela parte autora na petição retro está incompleto.
Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 18:10:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
03/05/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712080-87.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO JOHHANN GOMES BORTOLETTI CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 191073131), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 16:12:20.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712080-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO JOHHANN GOMES BORTOLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de substituição do polo ativo, considerando a cessão de direito do autor juntada aos autos.
DEFIRO a substituição do polo ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Considerando que o veículo ainda não foi apreendido, intime-se a parte autora para indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
16/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
15/01/2024 14:51
Juntada de carta
-
24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 23:10
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
23/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2022 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/08/2022 09:51
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:51
Declarada incompetência
-
04/08/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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