TJDFT - 0702581-27.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IDAMAR BORGES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BORGES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ROVILSON XAVIER PACHECO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702581-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY EXECUTADO: IDAMAR BORGES VIEIRA, ROVILSON XAVIER PACHECO, MARIA ANGELICA BORGES VIEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por JOAO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY em desfavor de IDAMAR BORGES VIEIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702581-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY EXECUTADO: IDAMAR BORGES VIEIRA, ROVILSON XAVIER PACHECO, MARIA ANGELICA BORGES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:46:28.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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17/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 19:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2018 19:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2018 19:31
Juntada de Certidão
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25/06/2018 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2018.
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24/06/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 16:02
Juntada de Certidão
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14/06/2018 15:40
Recebidos os autos
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14/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
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14/06/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 16:22
Recebidos os autos
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13/06/2018 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
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13/06/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2018 16:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2018 16:53
Juntada de Certidão
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29/05/2018 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2018 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2018 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2018 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2018 15:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2018 15:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2018 15:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2018 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2018.
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27/03/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 17:12
Recebidos os autos
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16/03/2018 17:12
Decisão interlocutória - recebido
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02/03/2018 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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01/03/2018 18:22
Juntada de Certidão
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01/03/2018 14:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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01/03/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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