TJDFT - 0709659-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ALEX SANDRO DA TRINDADE e OVIDIO CORREIA DE BRITO em face de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA e BANCO PAN S.A.
A parte exequente informa que a obrigação exequenda foi satisfeita, o que enseja a extinção do processo (ID Num. 225402679).
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, caput, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Sem honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Solicite-se a devolução da carta precatória de ID 52319522, independentemente de cumprimento, em razão da extinção do presente feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:11
Outras decisões
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de ID 212515975, e considerando a concordância dos autores (ID 216156540), defiro a expedição de ofício ao DETRAN-DF, para que promova a transferência da propriedade do veículo placa JHF7739, chassi 94DVCGD409J024, renavam *09.***.*35-04, em favor do segundo exequente, OVIDIO CORREIA DE BRITO, com o intuito de garantir o cumprimento da sentença de ID 136694170.
Após, aguarde-se a tramitação da carta precatória, conforme certificação de ID 210507143.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:22
Outras decisões
-
30/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:16
Outras decisões
-
27/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 209325804.
Encaminhe-se a carta precatória, conforme requerido pela petição de ID Num. 208483589.
Esclareço que a ré ESTAÇÃO JAPAN COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA já foi intimada, como resssaltado na decisão e ID 188944718.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:12
Outras decisões
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 152319522) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 01:59:04.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
13/08/2024 02:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 203843046, visto que é necessária a efetivação da intimação pessoal para eventual aplicação da multa, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
De outra parte, considerando o teor da certidão de ID Num. 196954930, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações quanto ao cumprimento da diligência solicitada na Carta Precatória de ID Num. 152319522.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID Num. 152319522 e ID Num. 196954930.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:03
Outras decisões
-
11/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:05
Outras decisões
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo (ID Num. 192034743), visto que além de não ter sido deferido o efeito suspensivo ao agravo de ID Num. 193597574, o referido recurso não foi conhecido, conforme decisão anexo.
Assim, certifique a secretaria quanto ao cumprimento da carta precatória de ID Num. 184047639.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:59
Outras decisões
-
03/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do despacho (ID 193597574).
Certifique-se o decurso do prazo concedido ao Banco Pan pelo segundo parágrafo da decisão de ID 188944718. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:36
Outras decisões
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:30
Outras decisões
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:31
Outras decisões
-
01/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709659-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DA TRINDADE, OVIDIO CORREIA DE BRITO EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os documentos requeridos na petição de ID Num. 181078925, nos termos do r. despacho proferido no Juízo deprecado, ID Num. 175555107 - Pág. 2. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:35
Outras decisões
-
12/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:39
Outras decisões
-
22/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Outras decisões
-
25/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:29
Outras decisões
-
10/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:45
Outras decisões
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:44
Outras decisões
-
03/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:10
Outras decisões
-
28/02/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:00
Outras decisões
-
27/02/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:51
Outras decisões
-
30/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:06
Outras decisões
-
13/01/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 13:55
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:06
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2022 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 01:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2022 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de OVIDIO CORREIA DE BRITO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA TRINDADE em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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