TJDFT - 0730017-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LETTICIA WOLFF VALADAO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
SISTEMA SISBAJUD.
CONVERSÃO EM PENHORA.
IMPUGNAÇÃO.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A proteção legal contra a penhora incide sobre a verba de natureza alimentar, conforme previsão do art. 833, IV, do CPC, em que se estabelece serem impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, em regra. 2.
Demonstração de impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis pelo ato judicial de bloqueio não realizada pela agravante, em desobediência ao comando legal previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/12/2023 16:47
Conhecido o recurso de LETTICIA WOLFF VALADAO - CPF: *52.***.*29-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2023 21:05
Decorrido prazo de LETTICIA WOLFF VALADAO em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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05/08/2023 07:55
Recebidos os autos
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05/08/2023 07:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LETTICIA WOLFF VALADAO - CPF: *52.***.*29-74 (AGRAVANTE).
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04/08/2023 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/08/2023 15:17
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/08/2023 08:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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