TJDFT - 0773741-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:23
Publicado Edital em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JEAN DULAC em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0773741-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO REQUERIDO: JEAN DULAC A Dra CLARISSA MENEZES VAZ MASILI, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0773741-12.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de JEAN DULAC (CPF: *23.***.*98-00), por ser portador(a) de doença demencial, em estágio moderado (CID-10 F03), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO (CPF: *36.***.*21-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de novembro de 2024, 17:20:45.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JEAN DULAC em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 07:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Edital.
-
27/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARINA DOS REIS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de JEAN DULAC e nomeio MIRTES TERESA CORREIA DE MELO, como curadora do incapaz, devendo representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante da presumível idoneidade do curador, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-o do encargo de especialização da hipoteca legal.
O curador deverá prestar contas anualmente dos bens e valores da interditada.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da curatelada, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de registro de interdição e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da curatelada e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao JCDF e ANOREG, a interdição do requerido JEAN DULAC. (acima qualificada).
Custas, pela autora, sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/10/2024 18:37
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773741-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Fica a parte autora intimada a acostar aos autos cópia do acórdão e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento processo n° 0715242- 49.2024.8.07.0000.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, anotem-se os autos conclusos para sentença.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO HITALO SIMOES DULAC em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de CARINA DOS REIS SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773741-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o(s) documento(s).
Abro vista à exequente para ciência.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024, 18:23:22.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
16/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773741-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido pelo Banco do Brasil.
Abro vista ao requerente para manifestação em cinco dias.
Prezados, Informamos que não foi possível realizar o cumprimento do ofício de id 201711841, pois a portabilidade do benefício do INSS somente é aceita para conta de titularidade da representante, devendo ser conjunta com o representado, sendo o curador o 1º titular da conta, já que é vedada a sua inclusão como 2º titular em conta de curatelado.
Se o benefício for pago em conta individual, o INSS irá recusar o pagamento pelo seguinte motivo: incompatibilidade entre o tipo de conta e o recebedor do benefício.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Att, Diana Marques Gerente de Módulo "Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade." ___________________________________________________________________________________________ BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024, 15:50:26.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:32
Deferido o pedido de MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO - CPF: *36.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Certidão - sepsi
-
21/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CARINA DOS REIS SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CARINA DOS REIS SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
No tocante ao pedido de dispensa da perícia psiquiátrica formulada, conforme muito bem salientado pelo órgão ministerial "os laudos apresentados foram realizados em procedimentos de investigação criminal, de maneira que não suprem a determinação da realização de perícia médica neste processo, que possui objeto específico a respeito da capacidade civil do requerido e da sua condição de compreensão e autodeterminação" desta, feita, INDEFIRO o pedido formulado e mantenho a perícia designada.
Lado outro, DEFIRO que os quesitos acostados ao ID 193490205 sejam respondidos pelo NEREF.
Comunique-se o órgão.
DISPENSO, por ora, a curadora do dever de prestar contas, porquanto dado a baixa monta recebida, sua integralidade deverá ser utilizado para custear suas despesas.
Em face do disposto no art. 721 do CPC, INDEFIRO o pedido de dispensa de citação do filho do requerido.
Prova a secretaria a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar seu endereço atualizado.
Após, expeça-se mandado/carta precatória de citação.
P.I. -
29/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:02
Indeferido o pedido de MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO - CPF: *36.***.*21-00 (CURADOR)
-
24/04/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773741-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, de ordem da MM. juíza, ficam as partes intimadas acerca da data para perícia psiquiátrica ID 193775296 BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024, 19:14:48.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CARINA DOS REIS SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
A Curadoria Especial postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Defiro o pedido formulado.
Anote-se.
Acolho as diligências postuladas nos itens "3" e "4" do parecer ministerial ID 187098816.
Desta feita, encaminhe-se os autos ao aos NERAF/COORPSI, para realização do estudo psiquiátrico do requerido, apresentando respostas aos quesitos acostados ao ID 187098817, bem como o estudo psicossocial das partes, analisando a dinâmica familiar, dos cuidados prestados ao requerido, do exercício do encargo da curatela e da viabilidade e conveniência das visitas postuladas pela Sr.
Carina dos Reis Silva, terceira interessada nos autos, ao curatelando.
Deixo para analisar o pedido de visitas após a juntada aos autos do relatório do estudo psicossocial das partes.
Cumpra a parte autora as determinações da decisão de ID 187535978.
P.I. -
22/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MYRIAM MELLO DULAC em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JEAN DULAC em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 15:29
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JEAN DULAC em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/02/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 03:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 12:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 06:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773741-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Esclareço à autora que a audiência designada teve por objetivo proceder com a entrevista do requerido, a fim do juízo averiguar sua capacidade física e intelectual para o exercício da vida civil, tendo sido registrado por gravação tão somente o ato de entrevista.
Por ser o destinatário principal da prova, o juiz formará e fundamentará o seu livre convencimento diante dos elementos probatórios produzidos.
Deve considerar apenas aqueles que sejam necessários e indispensáveis para a sua decisão, fato que ocorreu à luz dos elementos de informações colhidos na assentada.
Assim, não há que se falar que não foi considerado o depoimento do curatelando, da mesma forma que não houve tolhimento da fala da autora para exposição dos fatos.
Quanto à impugnação ao laudo do IML, tenho que foi requerido por autoridade policial, e que o perito que o fez goza de presumida idoneidade e fé publica.
Contudo, esclareço que na fase instrutória, poderá o juízo determinar a realização novo de estudo técnico a fim de averiguar a discordância dos laudos acostados aos autos.
Diga a curadora acerca do pagamento da antiga cuidadora, bem com se foi realizado o envio das informações para restabelecimento do benefício auferido pelo interditando na França, esclarecendo, ainda, se o idoso permanece em sua antiga residência ou se está com sua esposa.
Em tempo, confiro à ata de ID 185184000, força de ofício.
Encaminhe-se aos órgãos competentes, comunicando-os da decisão, conforme determinado.
Aguarde-se o prazo para impugnação do interditando.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:05
Outras decisões
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773741-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO - CPF: *36.***.*21-00 (CURADOR) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024, 11:32:38.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:54
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:49
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
02/02/2024 10:48
Outras decisões
-
31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773741-12.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, dou vista às partes das respostas obtidas via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024, 14:55:44.
RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral -
24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:38
Outras decisões
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773741-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolho a manifestação ministerial de ID 183704231.
Designe-se audiência, COM URGÊNCIA, para entrevista do requerido e oitiva da autora e das interessadas.
No mais, defiro a consulta da declaração de IRPF do requerido, por meio do INFOJUD, referente aos dois últimos anos.
Designada data para audiência, intimem-se as partes e o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Patricia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta j -
17/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
16/01/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:47
Outras decisões
-
16/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:20
Outras decisões
-
10/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/12/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
22/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/12/2023 20:59
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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