TJDFT - 0705715-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:17
Outras decisões
-
03/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705715-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 09:31:59.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:26
Outras decisões
-
24/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705715-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a promoção juntada pela Contadoria no ID 190634449, intime-se a parte Exequente para que promova a juntada das fichas financeiras com os valores mensais, no formato que consta na promoção de ID 182620239, para que seja possível a realização dos cálculos.
Com a devida juntada, retornem os autos à Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 11:09:45.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:32
Outras decisões
-
20/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705715-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da apresentação das fichas financeiras, retornem os autos à Contadoria para cálculo, como já determinado.
Com o retorno, vista à partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 10:23:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Outras decisões
-
24/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705715-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com o Parecer de ID nº 182620239 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:41:11.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:12
Outras decisões
-
27/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
19/09/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ODILIO FERREIRA CARVALHO FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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