TJDFT - 0705044-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 22:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705044-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 208213178 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 207250547 ).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:31:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705044-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, no qual a parte exequente pugna seja o ente público compelido ao pagamento da quantia de R$ 51.189,51 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), relativo ao crédito principal, ressarcimento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 182706729), oportunidade em que alegou excesso de execução, defendendo como devida a quantia de R$ 50.722,39 (cinquenta mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos).
O exequente apresentou réplica à Impugnação (ID 186430240), requerendo a homologação dos cálculos.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial (ID 187281208).
Intimadas, a parte autora não se opôs aos cálculos (ID 189189578) e o Distrito Federal deixou de se manifestar (ID 191004337).
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 188017495), no valor de R$ 52.930,48 (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 27/02/2024, relativos ao crédito principal, ressarcimento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
A decisão de ID 177244877 já fixou os honorários advocatícios da presente fase processual.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, com valores atualizados até o dia 27/02/2024: a) 1 (um) Precatório em nome de MARCO SALVADOR SALUSTIANO inscrito no CPF sob o nº *82.***.*81-87, devidamente representada por Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF nº 23.360, no montante de R$ 48.152,33 (quarenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), relativo ao crédito principal devido nestes autos e ressarcimento das custas.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 9.556,29 (nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente a 20%, referente aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 157981108, que deverá ser pago à M de Oliveira Advogados & Associados, CNPJ 04.***.***/0001-60; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de M de Oliveira Advogados & Associados, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 4.778,15 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório acima relacionado.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:38:30.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto f -
25/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705044-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:22:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705044-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (obrigação de pagar) proposto por MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, com vistas a obter o pagamento da quantia de R$ 51.189,51 (cinquenta e um mi, cento e oitenta reais e nove reais e cinquenta e um centavos).
O executado apresentou impugnação de ID 182706729, alegando que o autor não preenche os requisitos da Lei Distrital nº 3.824/2006 até a entrada em vigor da Lei Complementar Distrital nº 768/2008, para que seja restabelecido a Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos GARE, pois aposentou-se posteriormente à referida Lei Complementar.
Subsidiariamente, alegou excesso de execução.
O exequente se manifestou em réplica de ID 18643240. É o relatório.
Decido.
Observa-se, de início, que a decisão de ID 165476054 já analisou a tese quanto ao preenchimento dos requisitos do título judicial pelo exequente, confira-se: "Compulsando detidamente os autos, verifico que não assiste razão ao executado quanto ao não enquadramento da parte exequente no título judicial exequendo.
A uma, porque, ao contrário do sustentado pelo IPREV/DF, o título judicial exequendo não condicionou o restabelecimento do pagamento da GARE ao servidor inativo que tenha se aposentado até a data de edição da Lei nº 769/2008 (1º/07/2008), mas tão somente que o substituído processual tivesse incorporado aludida gratificação “antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008”.
A duas, porque as fichas financeiras acostadas ao ID 157981112 demonstram que o exequente percebeu a GARE, no mínimo, a partir de dezembro/1992, o que perdurou até dezembro/2001, de modo que em 1º/07/2008 já havia adquirido o direito à incorporação parcial da GARE nos proventos de sua aposentadoria, consoante lhe assegurou o título judicial exequendo.
Por isso, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo IPREV/DF." Portanto, nada a prover, haja vista a impossibilidade de rediscutir matéria anteriormente decidida.
Diante da controvérsia das partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur, devendo incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional n. 113, de 2021.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Esclareço, desde logo, que eventual expedição de requisitório de parcela incontroversa somente será determinada na eventual interposição de recurso pelas partes.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:01:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
22/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705044-30.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 182706729.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:49:54.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:43
Outras decisões
-
03/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:29
Outras decisões
-
05/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:53
Outras decisões
-
21/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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14/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:33
Recebidos os autos
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09/05/2023 20:33
Deferido o pedido de MARCO SALVADOR SALUSTIANO VIDAL DONATO - CPF: *82.***.*81-87 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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