TJDFT - 0703137-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:18
Outras decisões
-
24/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:25
Outras decisões
-
15/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de WALMAR DE ALMEIDA PASSOS em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:00
Outras decisões
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de LUAN IURY MARTINS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:06
Outras decisões
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:24
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:07
Outras decisões
-
14/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:22
Outras decisões
-
28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:51
Outras decisões
-
29/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WALMAR DE ALMEIDA PASSOS em 01/10/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:43
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:38
Outras decisões
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:21
Outras decisões
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de WALMAR DE ALMEIDA PASSOS em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703137-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO REU: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimadas, as partes informaram que não possuem interesse na produção de novas provas.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:21
Outras decisões
-
29/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:47
Outras decisões
-
25/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703137-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO REU: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de WALMAR DE ALMEIDA PASSOS em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703137-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO EXECUTADO: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende a expedição de certidão para averbação em registro imobiliário.
Nos termos do art. 828 do CPC, "o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade." Além do caso da execução admita pelo juízo, conforme entendimento dos tribunais superiores, a certidão premonitória também pode ser expedida no processo de conhecimento, quando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
No presente caso, não obstante as alegações apresentas pelo autor na manifestação de ID 183067693, verifico a inexistência do requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, apto a permitir a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC na presente fase processual.
Advirto que não há nos autos qualquer indício de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, como forma a evitar o adimplemento de obrigação, em caso de procedência do pedido formulado pelo autor na petição inicial, razão pela qual não é possível verificar a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), notadamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, indefiro o requerimento retro.
Aguarde-se o transcurso dos prazos estabelecidos no edital de citação da parte ré (ID 182161771).
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:27
Outras decisões
-
16/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:30
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:29
Outras decisões
-
13/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 20:10
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:44
Outras decisões
-
24/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:47
Outras decisões
-
17/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 12:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/04/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BRUNO DE ALENCAR CABRAL CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 23:20
Declarada incompetência
-
09/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2023 23:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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