TJDFT - 0708219-03.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708219-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 19:00:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:44
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 22:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708219-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:03:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:23
Outras decisões
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07/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:24
Outras decisões
-
25/11/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708219-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação aos cálculos, id 207299944, remetam-se os autos à contadoria.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:53:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:51
Outras decisões
-
26/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708219-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos do acórdão de Id 196050708, p. 13, devendo a Contadoria promover a atualização do débito exequendo nos termos da decisão colegiada que se colaciona a seguir: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a Decisão agravada a fim de rejeitar a impugnação do Distrito Federal ao cumprimento de sentença e determinar a remessa dos autos originários à Contadoria a fim de que realize os cálculos mediante aplicação, a partir de 30.06.2009 até 08.12.2021 do IPCA-E como índice de correção monetária, em observância às teses repetitivas fixadas pelo STF e STJ (Temas 810 e 905).
Após o referido período, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Quanto ao pedido recursal para afastar ou inverter os consectários da sucumbência, observa-se a falta de interesse recursal, porquanto não foram fixados na Decisão agravada.
Ademais, vale lembrar, na esteira do disposto na Súmula 519 e Tema 408 do C.
STJ, que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Não existindo impugnação, expeça-se ofício retificador do precatório de Id 196022258 caso os valores apurados pela Contadoria sejam maiores.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:12:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:43
Outras decisões
-
13/05/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/05/2024 20:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708219-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o prazo da certidão de ID 191490240.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 07:32:19.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/04/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 07:33
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708219-03.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA DA SILVA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2024 16:34:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708219-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se as requisições de pagamento, observando-se a planilha do valor incontroverso, ID. 189209334, apresentada pelo DF.
Feito o pagamento, aguarde-se a juntada da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0717421-24.2022.8.07.0000, conforme decisão de ID. 158436336.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:44:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:53
Outras decisões
-
08/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:42
Outras decisões
-
19/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708219-03.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AGI de ID 182448045, determinou o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso.
Assim, ficam os credores intimados a apresentarem planilha do valor incontroverso do débito.
Vindo aos autos, dê-se vista ao executado.
Sem manifestação, expeçam-se as respectivas requisições de pagamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 18:05:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:01
Outras decisões
-
19/12/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:55
Outras decisões
-
24/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:42
Outras decisões
-
11/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:34
Outras decisões
-
07/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:46
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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