TJDFT - 0703001-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de NOVA GERACAO EVENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 13.504,74 (treze mil, quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora WAGNER JERONIMO SANTOS - CPF/CNPJ: *29.***.*54-60, DOUGLAS CARVALHO CERBINO - CPF/CNPJ: *58.***.*79-14, LUISA DE SOUSA MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*73-97 e DANIELI COELI MALSCHIK - CPF/CNPJ: *04.***.*52-05, para conta de titularidade do(a) advogado(a) DANIEL FERNANDES ATHAIDE, CPF *76.***.*31-77, utilizando a chave PIX/CPF *76.***.*31-77, conforme requerido em petição de ID 201766349, observados os poderes outorgados sob Ids 183786346, 183786350, 183786354 e 183786357 (receber, dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NOVA GERACAO EVENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NOVA GERACAO EVENTOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DANIELI COELI MALSCHIK em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de LUISA DE SOUSA MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de WAGNER JERONIMO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO CERBINO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703001-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER JERONIMO SANTOS, DOUGLAS CARVALHO CERBINO, LUISA DE SOUSA MEDEIROS, DANIELI COELI MALSCHIK REQUERIDO: NOVA GERACAO EVENTOS LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:59:08. -
16/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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