TJDFT - 0717280-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: -
16/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/01/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:22
Outras decisões
-
23/01/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0717280-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CLEBER DE SOUZA ALMEIDA HERDEIRO: S.
R.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CLEBER DE SOUZA ALMEIDA INVENTARIADO: ANA ALICE ALMEIDA ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem de bloqueio via SISBAJUD está anexo.
Apurou-se a quantia de R$ 21,38, transferida nesta data para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
No tocante à doação, verifica-se que se trata, aparentemente, de doação da meação e não de cessão de direitos hereditários.
De todo, uma outra modalidade constitui fato gerador de ITCMD.
Assim, venham aos autos: a) esclarecimento se trata de doação ou cessão de direito hereditário a título gratuito.
Como se cuida de transferência de direitos pessoais, se tratar de doação da meação, a petição deverá ser assinado também pelo próprio requerente Cléber; se tratar de cessão de direitos hereditários, haverá a necessidade de juntada de escritura pública (art. 1.793 do Código Civil); b) esboço de partilha (art. 651 do CPC); b) protocolo de lançamento do ITCMD, relativo ao fato gerador "transmissão causa mortis", bem como o comprovante de pagamento do tributo; c) comprovação de lançamento do ITCMD e de pagamento do ITCMD relativo ao fato gerador (doação ou cessão de direitos hereditários).
Prazo de dez dias.
De toda sorte, aguarde-se manifestação do DF (PG-DF) e da União (PGFN).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 17 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/12/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/12/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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