TJDFT - 0702713-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.000,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA - CPF *33.***.*04-93, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
21/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702713-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
25/07/2024 02:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702713-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da qualificação apresentada na inicial, o autor declinou residir no seguinte endereço: "N/A Smmln Trexo Chácara, nº 69, Centro, CEP: 71.680-601, Brasília/DF".
A fim de corroborar referida a informação, anexou aos autos o comprovante de residência abaixo, que consta do ID 183692081.Confira-se: Ocorre que, em Brasília, não existe o Setor "SMMLN Trexo", nem "Centro", o que é reforçado pelo próprio CEP associado ao domicílio declarado pelo autor, qual seja, 71680-601, que remete ao Condomínio Residencial Mônaco, no Setor Habitacional Jardim Botânico.
Assim, intime-se a parte autora para justificar a conduta, informar seu endereço completo e colacionar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé, nos termos do art. 77, incisos IV e VI e art. 80, incisos II e V, ambos do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:07
Outras decisões
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02/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:18
Juntada de comunicações
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14/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702713-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCK DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:12:10. -
16/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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