TJDFT - 0742223-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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23/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742223-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPBSB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: G.
SANTOS GOMES - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CPBSB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em desfavor de G.
SANTOS GOMES - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Intimada a credora para manifestar-se acerca do depósito efetuado pela devedora, limitou-se a requerer extrato da conta judicial (ID nº 183874621).
Decido.
A consulta pleiteada pela credora é contraproducente, pois já consta do comprovante de ID nº 183167977 as informações necessárias ao exercício do pleno contraditório, sendo dever do Juízo indeferir as diligências inúteis ou protelatórias.
Conforme literalidade do art. 526, §3º, do CPC, se o credor não impugnar de forma específica o depósito, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Assim, verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme depósito não impugnado de ID nº 183167977, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, e 526, §3º, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se ordem de transferência em favor da credora, conforme chave PIX indicada no ID nº 183874621.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
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09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:10
Outras decisões
-
06/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:21
Outras decisões
-
08/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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29/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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29/10/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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05/10/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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05/10/2022 18:08
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:08
Homologada a Transação
-
04/10/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/10/2022 17:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de G. SANTOS GOMES - ME em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de G. SANTOS GOMES - ME em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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20/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
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12/05/2022 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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28/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2021 12:28
Recebidos os autos
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05/12/2021 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2021 20:48
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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