TJDFT - 0731038-42.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 12:31
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS REQUERIDO: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Com efeito, não há que se falar em contradição na sentença prolatada, visto que a fundamentação desenvolvida encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas pelas partes, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito.
Registre-se que a contradição que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão, e não em relação à prova dos autos, sendo certo que, nessa última hipótese (de decisão contrária às evidências produzidas), o recurso cabível seria a apelação (ou recurso inominado, no caso dos Juizados Especiais).
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS REQUERIDO: DULAR IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração pela parte ré (Id. 163807756), em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:37
Outras decisões
-
06/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/06/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
18/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/06/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/02/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/02/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:41
Outras decisões
-
24/01/2023 01:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/12/2022 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:21
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711981-50.2023.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Shirley Silva
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 21:47
Processo nº 0704324-02.2019.8.07.0019
Associacao dos Proprietarios e Cessionar...
Manoel Paulo da Rocha
Advogado: Claudinei dos Santos Felinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:16
Processo nº 0706670-23.2023.8.07.0006
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Adiel da Costa Honorato
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:35
Processo nº 0721432-24.2021.8.07.0003
Jose Quirino Filho
Marcos Antonio dos Santos
Advogado: Taynanda Kathleen Luciano Donizete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 08:50
Processo nº 0704790-93.2023.8.07.0006
Francivaldo Santos Silva
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 16:28