TJDFT - 0727267-10.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:22
Recebidos os autos
-
23/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:22
Homologada a Transação Penal
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/07/2025 13:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 12:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:39
Outras decisões
-
31/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ERON ROBERTO ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/05/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
19/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727267-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ERON ROBERTO ROCHA, JOSE ROCHA QUERELADO: KELLY PEREIRA ROCHA DESPACHO Em atenção à manifestação ministerial de ID retro, nada a prover quanto à petição de ID 225623023.
Dê-se ciência ao querelante.
No mais, cumpram-se as determinações de ID 224958448.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/02/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:32
Outras decisões
-
05/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/01/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
28/01/2025 14:56
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 28/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Intimação.
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
05/12/2024 18:14
Expedição de Intimação.
-
05/12/2024 17:57
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727267-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ERON ROBERTO ROCHA, JOSE ROCHA QUERELADO: KELLY PEREIRA ROCHA DECISÃO Trata-se de pedido dos querelantes, ao ID 205015891, para que seja incluído no polo passivo da presente demanda Valdeci Custodio de Andrade.
Com vista, o Ministério Público requereu o indeferimento do pedido, tendo em vista que a queixa-crime não foi oferecida contra Valdeci.
Decido.
Compulsando a peça apresentada pelos querelantes (ID 182622024), verifico que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que a queixa-crime foi oferecida apenas contra KELLY PEREIRA ROCHA, a qual, inclusive, já se encontra intimada/notificada (ID 196869030).
Portanto, acolho a manifestação ministerial para INDEFERIR o pedido dos querelantes.
Dê-se ciência aos querelantes.
Por fim, encaminhem-se os autos para designação de sessão restaurativa.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:13
Indeferido o pedido de ERON ROBERTO ROCHA - CPF: *73.***.*43-68 (QUERELANTE), JOSE ROCHA - CPF: *93.***.*41-49 (QUERELANTE)
-
26/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/07/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/07/2024 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:19
Outras decisões
-
10/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de KELLY PEREIRA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/05/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 13:18
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
07/03/2024 13:17
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
07/03/2024 13:16
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
27/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727267-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ERON ROBERTO ROCHA, JOSE ROCHA REPRESENTADO: KELLY PEREIRA ROCHA, VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por ERON ROBERTO ROCHA em desfavor de KELLY PEREIRA ROCHA(*34.***.*25-27); VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE(*30.***.*00-30); , em face da suposta prática do crime previsto no artigo 345, do CP.
Intime-se/notifique-se Nome: KELLY PEREIRA ROCHA, Endereço: Rua P-042, LOTE 29, Jardim Progresso, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75063-580, para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Expeça-se carta precatória para intimação da querelada.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:22
Outras decisões
-
22/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727267-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ERON ROBERTO ROCHA, JOSE ROCHA REPRESENTADO: KELLY PEREIRA ROCHA, VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de queixa-crime ofertada por ERON ROBERTO ROCHA e JOSE ROCHA em desfavor de KELLY PEREIRA ROCHA e VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE, objetivando a apuração das infrações penais previstas nos artigos 150 e 155, do Código Penal.
Em manifestação de ID retro, o Ministério Público pugnou pela rejeição da queixa-crime em razão de não ter havido a regularização da procuração. É o breve relato dos fatos.
Decido.
A procuração, nos termos do art. 44 do Código de Processo penal, é formalidade imprescindível ao exercício do direito de propositura de ação penal de iniciativa privada.
Nesse sentido, eventual vício no instrumento de mandato é passível de retificação.
Contudo, a não regularização enseja na rejeição da queixa-crime.
No caso dos autos, a procuração não atendeu às formalidades impostas por lei e, mesmo sendo intimada a regularizar o instrumento procuratório, a parte querelante não atendeu aos requisitos legais.
Desta forma, REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada por ERON ROBERTO ROCHA e JOSE ROCHA em desfavor de KELLY PEREIRA ROCHA e VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos com fulcro no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Efetuem-se as comunicações necessárias.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:00
Rejeitada a queixa
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/02/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727267-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ERON ROBERTO ROCHA, JOSE ROCHA REPRESENTADO: KELLY PEREIRA ROCHA, VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE DESPACHO Intime-se o patrono constituído para regularizar a procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da cota ministerial de ID 184449757.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
26/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/01/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0727267-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ERON ROBERTO ROCHA, JOSE ROCHA REPRESENTADO: KELLY PEREIRA ROCHA, VALDECI CUSTODIO DE ANDRADE DESPACHO Em atenção à manifestação ministerial de ID retro, intimem-se os querelantes, por meio do advogado constituído, para anexarem aos autos procuração que atenda aos requisitos legais e comprovem o pagamento das custas.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
16/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/01/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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