TJDFT - 0729863-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:59
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ENGEL CRISTINA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JEREMIAS LEMUEL SOUSA DE MELO DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
MENOR NO POLO PASSIVO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
CABIMENTO. 1.
O art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, em consonância ao disposto na Súmula nº 383. 2.
Na espécie, não se vislumbra prejuízo pelo processamento e julgamento no foro de residência e domicílio do menor, mas, ao contrário, sobressai que será facilitada sua defesa, mormente quando se trata de criança portadora de deficiência. 3.
Conflito admitido para declarar competente o suscitante, o Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia. -
15/01/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:29
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA (SUSCITANTE)
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06/12/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 12:19
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:00
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2023 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/07/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/07/2023 10:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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25/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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