TJDFT - 0716796-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:10
Outras decisões
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:13
Outras decisões
-
09/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifestem-se as partes acerca do parecer apresentado pela contadoria judicial ao ID 191579906 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:15:19.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a manifestação técnica juntada nos presentes autos.
Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo ofertado ao réu. consoante r. decisão de ID188844239 - BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:09:56.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
11/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:05
Outras decisões
-
05/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID184018510, manifestem-se as partes quanto a manifestação técnica ora juntada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:32:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716796-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Compulsando os autos, verifico que as planilhas de cálculos coligidas aos autos pelas partes (IDs n. 182600836 e 184004551) empregaram, a princípio, os índices dispostos na decisão de ID n. 179889274. 3.
Não se desconhece que a remessa de lides de massa à d.
Contadoria, para fins de realização cálculos correspondentes, prejudicará o seu regular funcionamento. 4.
Entretanto, os cálculos desta demanda já foram realizados pelas partes, de modo a ser necessária, tão somente, a indicação daquele em consonância com as diretrizes já fixadas por este Juízo na decisão de ID n. 179889274. 5.
Posto isso, remetam-se os autos à d.
Contadoria, para esclarecer quais das aludidas planilhas estão corretas, com a consequente indicação do saldo devedor porventura devido à parte autora. 6.
Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
18/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e SILVANA ALCANFOR DE PINHO AFFONSO - CPF: *81.***.*69-15 (AUTOR).
-
18/01/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
20/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:24
Outras decisões
-
29/09/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
12/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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