TJDFT - 0702974-42.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
2.
No mais, este Juízo indeferiu os pedidos de pesquisas nos sistemas sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outros, e determinou à parte exequente indicar bens passíveis ou comprovar que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, nos termos do item 5 da decisão ID 143381891. 3.
A parte exequente se limitou a reiterar o pedido de pesquisa no SISBAJUD (ID 145706791). 4.
Em seguida, concedeu-se nova e derradeira oportunidade para a parte exequente cumprir a decisão ID 143381891, itens 5 e seguintes, pena de arquivamento (CPC, art. 921, III) (ID 151826028). 5.
Contudo, a parte exequente reiterou, pela segunda vez, o pedido de pesquisa no SISBAJUD (ID 157426893). 6.
Assim, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis, entendo que a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento das despesas processuais, não causará prejuízo a parte credora que, a qualquer tempo, identificando patrimônio da parte devedora, poderá requerer o prosseguimento do feito. 7.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição a contar da presente data (CPC, art. 921, § 1º). 8.
No curso do prazo de suspensão, deverão os autos permanecer em arquivo do Juízo. 9.
Registro que decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), cujo termo final será 13.07.2029. 10.
Após um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento do movimento da suspensão. 11.
Em seguida, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 2º) 12.
Faculto à parte exequente, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 3º). 13.
Asseguro, ainda, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. 14.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
14/07/2023 23:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 23:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 02/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 14/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:11
Indeferido o pedido de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - CPF: *36.***.*07-27 (EXEQUENTE)
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEITON DE OLIVEIRA TAVARES em 01/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2022 11:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CLEITON DE OLIVEIRA TAVARES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
11/01/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2022 15:28
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de CLEITON DE OLIVEIRA TAVARES em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 23:03
Recebidos os autos
-
16/11/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 23:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/10/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/09/2021 16:12
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CLEITON DE OLIVEIRA TAVARES em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:58
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CLEITON DE OLIVEIRA TAVARES em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/02/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:52
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:52
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/10/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2020 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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