TJDFT - 0701663-53.2019.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 21:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701663-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 190693889.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:21
Outras decisões
-
20/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:17
Outras decisões
-
29/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701663-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado comprovar o pagamento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte credora intimada a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 23:27:06.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
20/02/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701663-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:15
Outras decisões
-
19/12/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2019 17:50
Decorrido prazo de AEPLAC - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2019 16:03
Transitado em Julgado em 22/05/2019
-
22/05/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 03:07
Publicado Sentença em 29/04/2019.
-
26/04/2019 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:35
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2019 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/04/2019 09:50
Recebidos os autos
-
24/04/2019 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/04/2019 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:17
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2019 11:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2019 04:44
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 12:52
Juntada de Certidão
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26/03/2019 12:41
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 18:03
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/02/2019 17:55
Juntada de Certidão
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19/02/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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