TJDFT - 0009807-60.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:41
Outras decisões
-
08/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:20
Outras decisões
-
03/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:09
Deferido o pedido de LUCIA REGINA FERRAZ - CPF: *85.***.*00-10 (AUTOR).
-
18/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:34
Outras decisões
-
09/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009807-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIA REGINA FERRAZ REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o DF e a exequente para manifestação sobre os embargos da parte adversa.
Prazo 5 dias, para autora e 10 dias para o DF, já inclusa dobra.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009807-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIA REGINA FERRAZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que resta pendente a expedição de precatório.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados (ID 189850304).
O CJU suscitou dúvida quanto à expedição (ID 190008403). É o relato.
DECIDO.
Conforme relatado na decisão ID 182535239, o CJU certificou que não foi localizado o precatório expedido nestes autos nos sistemas do TJDFT (ID 178772439).
A informação foi confirmada pela COORPRE.
Desse modo, tendo em vista que, embora juntado aos autos, o precatório não foi expedido, deve ser observada a lei e o salário mínimo vigente no momento da prática da expedição da RPV, conforme estabelece o § 3º do art. 47 da Resolução n. 303, de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, com base na planilha ID 189850306, expeça-se RPV em favor da parte credora, com reserva de h. contratuais (20%).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Aguarde-se o pagamento na tarefa adequada.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com base na planilha ID 189850306, expeça-se RPV em favor da parte credora, com reserva de h. contratuais (20%).
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/03/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:28
Outras decisões
-
14/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009807-60.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUCIA REGINA FERRAZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O CJU certificou que não foi localizado o precatório expedido nestes autos nos sistemas do TJDFT (ID 178772439).
A informação foi confirmada pela COORPRE.
A parte exequente pugna pela imediata e urgente inclusão dos dados pertinentes no Sistema de Administração de Precatório (ID 179987483). É o relato.
DECIDO.
DEFIRO o pedido.
Reitere-se a expedição do PRECATÓRIO ID 29239643 via SAPRE.
Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Por fim, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Reitere-se a expedição do PRECATÓRIO ID 29239643 via SAPRE.
Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Por fim, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:42
Deferido o pedido de LUCIA REGINA FERRAZ - CPF: *85.***.*00-10 (AUTOR).
-
19/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:37
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 10:04
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
28/09/2019 09:46
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 08:55
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2019 05:00
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 04:36
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 19:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:35
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2019 13:43
Decorrido prazo de LUCIA REGINA FERRAZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:36
Expedição de Alvará.
-
13/09/2019 02:46
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:46
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2019 21:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 21:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2019 21:04
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2019 15:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2019 15:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:56
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2019 04:29
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 12:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 18:42
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2019 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/02/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 17:34
Expedição de Ofício.
-
26/02/2019 06:11
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 13:53
Recebidos os autos
-
22/02/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2019.
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14/02/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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