TJDFT - 0744081-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DENES LEVINO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERIO CARDOSO FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS MÍNIMOS.
COMPROVADO.
ARTS. 133 E 134, CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
De acordo com a inteligência que se extrai dos arts. 133 e 134, ambos do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração será instaurado se demonstrados os requisitos mínimos legais para sua instauração, não se mostrando necessário, nessa fase inicial, a comprovação cabal dos pressupostos materiais para o cabimento ou não da desconsideração da personalidade. 1.1.
Somente após a devida instrução probatória e o oportunizado o exercício do contraditório, o magistrado se debruçará sobre a existência ou não dos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC), sendo, então, o incidente resolvido por decisão interlocutória (art. 136, CPC). 2.
Nesse cenário, inexiste fundamento para afastar a instauração do incidente. 2.1.
Os elementos colacionados apontam para uma possível utilização indevida da proteção legal que recai sobre as empresas do qual o agravante é sócio, que provavelmente se acoberta delas para poder realizar atos de sua vida particular. 2.2.
A discussão sobre a comprovação dos requisitos legais para a desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser veiculada no curso do respectivo incidente, ocasião em que será oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
15/12/2023 16:36
Conhecido o recurso de DENES LEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*22-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/11/2023 09:19
Decorrido prazo de DENES LEVINO DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*22-53 (AGRAVANTE) em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DENES LEVINO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:27
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/10/2023 10:17
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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