TJDFT - 0718503-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/03/2025 15:41
Outras decisões
-
24/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:58
Indeferido o pedido de POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA - CPF: *04.***.*17-72 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 12:58
Outras decisões
-
03/09/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718503-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV's) de ID's 173537695 e 173537702, relativa à parcela incontroversa, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 182244411. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência nº 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do AGI n. 0716702-08.2023.8.07.0000.
Por fim, no caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX.
Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2023 14:45
Outras decisões
-
18/12/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:40
Deferido o pedido de POLYCARPO AURELIO PAULO DA SILVA - CPF: *04.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 02:48
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/03/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 17:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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