TJDFT - 0737165-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:10
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DAIANA LUCI ALVES MENDES DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINHARES DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINHARES DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DAIANA LUCI ALVES MENDES DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2024 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Por todo o exposto, intimem-se PAULO SÉRGIO LINHARES DA COSTA e DAIANA LUCI ALVES MENDES DA COSTA para que juntem a qualificação de cada um dos proprietários dos imóveis limítrofes ao imóvel situado na QNO 20, conjunto 41, lote 7, em Ceilândia/DF, a fim de que possam ser citados pessoalmente.
Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente nesta data pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DAIANA LUCI ALVES MENDES DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LINHARES DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737165-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PAULO SERGIO LINHARES DA COSTA, DAIANA LUCI ALVES MENDES DA COSTA REU: MARIA LUCIA DOS SANTOS, ANA LUCIA DOS SANTOS, JORGE VITOR DOS SANTOS, MARIA DOS REIS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se PAULO SÉRGIO LINHARES DA COSTA e DAIANA LUCI ALVES MENDES DA COSTA para que informem a qualificação dos proprietários dos imóveis que fazem divisa com o imóvel situado na QNO 20, conjunto 41, lote 7, em Ceilândia/DF; regularizem a representação processual de DAIANA LUCIA ALVES MENDES DA COSTA; e comprovem a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia, bem como da gratuidade de justiça.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
09/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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01/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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