TJDFT - 0701119-84.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
13/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:51
Outras decisões
-
12/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:22
Outras decisões
-
20/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:01
Outras decisões
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:42
Outras decisões
-
24/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:22
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*74-86 (EXECUTADO) em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:43
Outras decisões
-
06/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de DAVI NOGUEIRA RAMOS - CPF: *97.***.*14-49 (EXEQUENTE), MARIA JOSE CUNHA RAMOS - CPF: *19.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de DAVI NOGUEIRA RAMOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA RAMOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
18/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:00
Outras decisões
-
08/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/01/2024 18:46
Decorrido prazo de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS - CPF: *03.***.*87-30 (EXEQUENTE) em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701119-84.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI JUNIO CUNHA RAMOS EXECUTADO: MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Assim, fica intimado DAVI JUNIO CUNHA RAMOS para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/12/2023 às 14:27, 14/12/2023 às 8:50 e 12/01/2024 às 12:49, dirigi-me à QUADRA 61, LOTE 23, JARDIM CÉU AZUL, BRASÍLIA-DF, CEP 72871-059, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO, *16.***.*74-86, (61) 98196-6371.
Em todas as diligências bati palmas diversas vezes (muro branco, portão azul), não sendo atendido por ninguém.
Na última diligência deixei um cartão contendo meu contato no portão.
Certifico, ainda, que este Oficial de Justiça havia mandado mensagem de texto via aplicativo WhatsApp no dia 28/11/2023, sem que o destinatário tivesse respondido.
Já no dia 12/01/2024, provavelmente em razão do cartão deixado no portão da residência, o intimando conversou com este Oficial de Justiça por mensagem de texto (vide captura de tela anexa), se identificando como destinatário da ordem, tendo acrescentado que só chega em casa 00:00hs.
Facultei o envio da citação por meio do aplicativo, pedindo documento com foto para confirmar a identidade.
O intimando, então, parou de interagir.
Efetuei chamada telefônica, com o fim de explicar do que se tratava, ou alinhar a melhor forma para cumprimento do mandado, mas não fui atendido." -
19/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 15:59
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*74-86 (EXECUTADO) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 17:08
Deferido o pedido de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS - CPF: *03.***.*87-30 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/06/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 17:36
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*74-86 (REQUERIDO) em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:44
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
14/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
05/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 17:41
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 30/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA AZEVEDO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/05/2022 14:40
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*74-86 (REQUERIDO) em 19/05/2022.
-
20/05/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 19/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/04/2022 14:36
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*74-86 (REQUERIDO) em 20/04/2022.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA AZEVEDO em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTIAGO em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA AZEVEDO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de DAVI JUNIO CUNHA RAMOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
06/04/2022 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 00:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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