TJDFT - 0705061-87.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:21
Outras decisões
-
13/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:10
Outras decisões
-
07/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:45
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:59
Deferido o pedido de ALLISON ANSELMO ASSUNCAO - CPF: *47.***.*56-07 (AUTOR).
-
07/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:56
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0705061-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON ANSELMO ASSUNCAO REQUERIDO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705061-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON ANSELMO ASSUNCAO REQUERIDO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Deferido o pedido de ALLISON ANSELMO ASSUNCAO - CPF: *47.***.*56-07 (AUTOR).
-
25/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Procurações: ID 190400807 e ID 190400809 -
09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:36
Deferido o pedido de ALLISON ANSELMO FOLHA - CPF: *47.***.*56-07 (AUTOR).
-
25/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705061-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON ANSELMO FOLHA REQUERIDO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FRANCISCO CASIMIRO TEMOTEO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando o r. mandado que retornou sem cumprimento.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705061-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON ANSELMO FOLHA REQUERIDO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto, determino: 1) Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a(s) parte(s) ré(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos, sem necessidade de nova conclusão; 1.1) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora e haja prévio requerimento desta, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 1.2) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 1.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 1.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação de todos os réus, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALLISON ANSELMO FOLHA - CPF: *47.***.*56-07 (AUTOR).
-
22/12/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:23
Outras decisões
-
13/12/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:18
Outras decisões
-
21/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702438-98.2024.8.07.0016
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Pedro Henrique Fontenele Albuquerque
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 10:36
Processo nº 0749766-06.2023.8.07.0001
Izabel Leandra de Assis Maia
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 11:18
Processo nº 0758683-66.2023.8.07.0016
Wesley Eduardo Lima
Joao Batista de Sousa Silva
Advogado: Julio Cesar Pereira Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2023 12:08
Processo nº 0727309-14.2022.8.07.0001
Omega Participacoes e Investimentos Eire...
Mario Randal Baracat
Advogado: Sidnei Pedro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 17:18
Processo nº 0754426-95.2023.8.07.0016
Jozimar Ribeiro da Silva
Lucas Vires Sobrinho
Advogado: Keylle Bicalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 20:16