TJDFT - 0700082-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:12
Outras decisões
-
09/06/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DAVI OLIVEIRA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEIBSON DANIEL VILLETE em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
05/01/2025 21:54
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
15/12/2024 09:02
Deferido o pedido de DAVI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*85-00 (REQUERENTE).
-
03/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/10/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:22
Juntada de comunicação
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVI OLIVEIRA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Deferido o pedido de DAVI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*85-00 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: CLEIBSON DANIEL VILLETE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 15:05:39.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
28/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Retifique-se a autuação, nos termos da decisão de ID 189840151, para substituir o polo passivo por CLEIBSON DANIEL VILLETE, consoante petição de emenda.
Após, cite-se o mencionado requerido, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:01
Outras decisões
-
15/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 191519234.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 16:34:08.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 188116133 em substituição à exordial originária.
Retifique-se a autuação, para substituir o polo passivo por CLEIBSON DANIEL VILLETE, nos termos da petição de emenda.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*85-00 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Colacionar aos autos comprovante de residência, em nome do autor, emitido nos últimos três meses; 2.
Juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito na inicial; 3.
Esclarecer a legitimidade da requerida para figurar no polo passivo, considerando que o contrato de compra e venda foi celebrado entre o autor e Cleibson Daniel Villete; 4.
Informar se houve anuência da Caixa Econômica Federal em relação à venda do imóvel.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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