TJDFT - 0700082-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:20
Outras decisões
-
22/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:12
Outras decisões
-
09/06/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DAVI OLIVEIRA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CLEIBSON DANIEL VILLETE em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:50
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0700082-51.2024.8.07.0010, requerida por REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS em face de REQUERIDO: CLEIBSON DANIEL VILLETE.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o REQUERIDO: CLEIBSON DANIEL VILLETE, CPF: *59.***.*62-20, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 5 de janeiro de 2025 21:53:15.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
05/01/2025 21:54
Expedição de Edital.
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
15/12/2024 09:02
Deferido o pedido de DAVI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*85-00 (REQUERENTE).
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03/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
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20/10/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/10/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/10/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:22
Juntada de comunicação
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVI OLIVEIRA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: CLEIBSON DANIEL VILLETE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 15:55:57.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Deferido o pedido de DAVI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*85-00 (REQUERENTE).
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05/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: CLEIBSON DANIEL VILLETE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 15:05:39.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
28/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/05/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Retifique-se a autuação, nos termos da decisão de ID 189840151, para substituir o polo passivo por CLEIBSON DANIEL VILLETE, consoante petição de emenda.
Após, cite-se o mencionado requerido, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:01
Outras decisões
-
15/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 191519234.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 16:34:08.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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31/03/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 188116133 em substituição à exordial originária.
Retifique-se a autuação, para substituir o polo passivo por CLEIBSON DANIEL VILLETE, nos termos da petição de emenda.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*85-00 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Aduz o autor que, no ano de 2012, adquiriu, por meio de financiamento perante a Caixa Econômica Federal, um apartamento situado na Rua 600, LT 601, BL K, AP 201, COND 1, Setor Meireles, residencial Porto Pilar, SANTA MARIA, BRASILIA DF, CEP: 72549650.
Afirma que, posteriormente, vendeu o ágio do imóvel para CLEIBSON DANIEL VILLETE, nos termos do contrato de ID 185237202.
Aponta que CLEIBSON DANIEL VILLETE cedeu novamente o ágio do imóvel para terceiros e que, atualmente, quem o ocupa é a requerida SUIANE RODRIGUES.
Diante do exposto, requer: c) requer como pedido principal a condenação da parte ré a obrigação de fazer consistente na transferência da titularidade do financiamento junto a instituição bancária do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de multa; d) como pedido subsidiário diante da impossibilidade de realização da transferência do financiamento, pois nesse caso precisa ter anuência da instituição financeira, REQUER, após a concordância do autor quanto ao o valor a ser pago a ré, a declaração de rescisão contratual com reintegração de posse a parte autora e a condenação da ré em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) requer como segundo pedido subsidiário se o pedido principal não for atendido, bem como no primeiro subsidiário o autor não concordar com eventual valor a ser devolvido a ré, requer a condenação da parte ré a DANOS MORAIS no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a condenação em obrigação de pagar todas as prestações em atraso e em dia todas as prestações futuras, sob pena multa.
Da análise dos autos, depreende-se que o contrato particular de compra e venda foi celebrado entre o autor e CLEIBSON DANIEL VILLETE, portanto, este é potencialmente responsável pelo cumprimento das obrigações oriundas do mencionado contrato.
A despeito das suas alegações, o autor não comprovou minimamente que a requerida SUIANE RODRIGUES adquiriu o imóvel, por meio de contrato de cessão de direitos.
Desta forma, conclui-se que a parte requerida não possui legitimidade para figurar no polo passivo, sobretudo porque o autor pretende o cumprimento de obrigações decorrentes de contrato de cessão de direitos (sem a participação do banco credor) entre autor e terceiro, e que não inclui a requerida.
Diante do exposto, emende-se a inicial, para: 1. retificar o polo passivo, para incluir o signatário do contrato de compra e venda do imóvel; 2.
Excluir a requerida SUIANE ou apresentar elementos objetivos no sentido de esta ter assumido compromisso perante o autor.
A emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700082-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SUIANE RODRIGUES DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Colacionar aos autos comprovante de residência, em nome do autor, emitido nos últimos três meses; 2.
Juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito na inicial; 3.
Esclarecer a legitimidade da requerida para figurar no polo passivo, considerando que o contrato de compra e venda foi celebrado entre o autor e Cleibson Daniel Villete; 4.
Informar se houve anuência da Caixa Econômica Federal em relação à venda do imóvel.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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