TJDFT - 0700293-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de HELIO FLAVIO DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700293-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HELIO FLAVIO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o depósito referente à RPV do valor das custas processuais, defiro o pedido de ID 212792178.
Proceda-se à transferência ao credor devido, bem como do valor referente às custas processuais ao SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73. À Serventia para as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 11:26:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:41
Deferido o pedido de HELIO FLAVIO DE ARAUJO - CPF: *39.***.*40-59 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700293-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: HELIO FLAVIO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 05:18:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/09/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HELIO FLAVIO DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700293-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELIO FLAVIO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190053238, porquanto o prazo para impugnar a execução é fixado por Lei, não sendo possível, portanto, sua dilação, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, prossiga-se o feito em nos ulteriores termos da decisão de ID 183933070, expedindo-se os requisitórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:40:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700293-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELIO FLAVIO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 20:44:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183923334 Petição Inicial Petição Inicial 24011718535759500000168429022 183923338 02___calculo___helio_flavio_de_araujo Documento de Comprovação 24011718535844300000168429025 183923339 03 - DOCUMENTOS POSTULATORIOS Procuração/Substabelecimento 24011718535902500000168429026 183923340 04 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24011718540006500000168429027 183923343 05 - FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 24011718540121200000168429030 183923344 06 - DECLARACAO QUINTOS-DECIMOS Documento de Comprovação 24011718540234200000168429031 183927045 07 - PROCESSO APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24011718540341600000168429032 183927047 08 - SENTENCA QUINTOS Documento de Comprovação 24011718540451400000168429034 183927050 09 - ACORDAO QUINTOS Documento de Comprovação 24011718540495300000168432537 183927052 10 - ACORDAO ED QUINTOS Documento de Comprovação 24011718540538400000168432539 183927056 11 - DECISAO PRESIDENCIA QUINTOS Documento de Comprovação 24011718540633200000168432542 183927057 12 - DECISAO ARESP Documento de Comprovação 24011718540675800000168432543 183927059 13 - DECISAO RE Documento de Comprovação 24011718540756100000168432544 183927060 14 - ACORDAO ACREG QUINTOS Documento de Comprovação 24011718540850600000168432545 183927061 15 - CERTIDAO TRANSITO QUINTOS Documento de Comprovação 24011718540902500000168432546 183927063 helio_flavio_de_araujo Comprovante de Pagamento de Custas 24011718540937000000168432548 -
18/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:28
Outras decisões
-
17/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/01/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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