TJDFT - 0712794-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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07/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712794-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: MARIZA LUSTOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 184891281 e ID 184891282), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 194965264), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 195014656, independentemente de trânsito em julgado.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 176954693, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.948,50 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reis e cinquenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250147856 (ID 194965264), em favor de Rafaella Alencar Ribeiro: CPF *50.***.*02-27 • PIX/CPF: *50.***.*02-27.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 10:12:51.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712794-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA LUSTOSA, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:25:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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14/03/2024 05:57
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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14/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIZA LUSTOSA em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712794-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: MARIZA LUSTOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu alegou a existência de erro no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, em razão da forma de cálculo dos juros (ID 183911544), tendo a autora concordado com a alegação (ID 184018959).
Assim, diante da concordância expressa das partes, devem ser observados os valores apresentados pelo réu na planilha de ID 183912895.
Ressalte-se que a manifestação do réu não se trata de impugnação ao cumprimento de sentença, pois conforme peça de ID 181576032, os cálculos apresentados pela autora encontravam-se corretos, não sendo necessária a sua impugnação.
Cuida-se apenas de erro nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial apenas para fim de atualização do valor a ser expedido, razão pela qual não há que se falar em sucumbência.
Diante do exposto, cumpra-se a decisão de ID 177856646, com a expedição dos requisitórios pertinentes, observando a planilha de cálculos do réu no ID 183912895.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712794-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: MARIZA LUSTOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que o réu juntou documentos anexados à peça de ID 183911544, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 07:46
Recebidos os autos
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27/12/2023 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 05:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:08
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:08
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 06:34
Recebidos os autos
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07/11/2023 06:34
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/11/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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