TJDFT - 0707999-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:23
Outras decisões
-
04/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:37
Outras decisões
-
22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BLINDER SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BLINDER SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707999-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para manifestação acerca da resposta da empresa Blinder Digital Bank LTDA, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade, bem com, intime-se a parte exequente para ciência e para especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. Águas Claras, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 -
11/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:30
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 15/05/2024 23:59.
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09/07/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707999-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 203249565, a parte exequente LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS e MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO requer a expedição de ofício a instituição financeira Blinder Digital Bank LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.***.***/0001-63, estabelecida na Avenida Ipiranga, 1555, Sala 401, Azenha, Porto Alegre - RS, CEP: 90160-093 e endereço eletrônico em [email protected], solicitando informações sobre a existência de contas e valores em nome da parte executada e que seja determinado o imediato bloqueio e transferência para conta vinculada a este feito, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Decido. 1) Indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela parte exequente, pois o fato de não ter sido localizado bens penhoráveis da empresa executada, não implica, que a parte executada tenha se utilizado do processo para fins de opor resistência injustificada ao processo. 2) Oficie-se à empresa Blinder Digital Bank LTDA, especificada no item "2.2" do ID nº 203249565 - Pág. 1, requisitando informações detalhadas sobre a existência de valores de titularidade da empresa executada (HURB) nessa plataforma de pagamentos.
E, em caso positivo, que seja depositado o valor da dívida (ID nº 202815074) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo a comprovação do depósito ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias úteis; 3) Restando frutífera a diligência acima, intimem-se as partes para manifestação acerca da resposta da empresa Blinder Digital Bank LTDA, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade; 4) Todavia, caso reste infrutífera a diligência do item "2" acima, intime-se a parte exequente para ciência e para especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:50
Outras decisões
-
08/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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07/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707999-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS e MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO para ciência da resposta do ofício da Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos LTDA juntada no ID nº 198898000, bem como a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:10
Outras decisões
-
03/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:20
Outras decisões
-
30/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707999-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Aguarde-se resposta do ofício nº 27/2024 (ID nº 189719334).
Em caso de inexistência de ativos da parte executada na empresa Ayden Latin America, façam-se os autos conclusos para análise da petição de ID nº 191714222.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:45
Outras decisões
-
02/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707999-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 187664962, decido: 1) Oficie-se à Ayden Latin America, requisitando informações sobre a existência de ativos de titularidade da executada (Hurb) nessa empresa.
Em caso positivo, deve tal empresa proceder ao depósito do valor do débito objeto dos autos em conta bancária vinculada a este Juízo e, em ato contínuo, juntar aos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante do depósito judicial. 2) Indefiro o pedido de remessa de ofício a instituições bancárias, porquanto a pesquisa e bloqueio de valores ocorre somente via sistema Sisbajud.
E, nos presentes autos essa pesquisa ocorreu há menos de 15 (quinze) dias e restou infrutífera. 3) Para a hipótese de inexistência de ativos na empresa Ayden Latin America, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (REQUERENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (REQUERENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (REQUERENTE) e MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO - CPF: 056.296.38
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707999-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 2023 DECISÃO 1.
Diante do pedido de ID nº 183078378, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente LEONARDO GONTIJO DANTAS, DANIELA GONTIJO DANTAS, MARCELO GONTIJO DANTAS, MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO e como parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A.. 1.1.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida, sem incidência de multa prevista no artigo 523, § 1º., do CPC. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). 3.
Não havendo pagamento no aludido prazo, inicia-se a contagem dos 15 (quinze) dias para eventual impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei nº. 9.099/95 (“a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença”), ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. 3.1.
A impugnação fundamentada em excesso de execução ou erro de cálculo deverá ser instruída com o demonstrativo dos cálculos, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme o disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. 4.
Sem prejuízo do prazo para impugnação, e não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o débito com o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 5.
Após, não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. 6.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei nº 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou, ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). 7.
Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade, e intime a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, remetam-se os autos conclusos para decisão. 8.
Não apresentada a impugnação da parte executada no prazo legal ou havendo anuência da parte executada, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo. 9.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se as partes comunicarem a realização do pagamento por outro meio, determino o cancelamento do excesso ou do valor integral, a depender do caso, junto às Instituições Financeiras, no prazo legal (art. 854, §§ 1° e 6º do CPC). 10.
Fica desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a transferência do valor penhorado via SISBAJUD, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico.
Oficie-se ao banco, se necessário. 11.
Fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição bancária em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. 12.
Verificada a constrição integral via SISBAJUD, ou pagamento integral por outro meio, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. 13.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, proceda ao bloqueio de CIRCULAÇÃO de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após o bloqueio administrativo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição (art. 525, §11, do CPC). 14.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULO e de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 15.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 16.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial (art. 525, §11, do CPC). 17.
Caso não exista nos autos endereço atualizado da parte executada, proceda-se à pesquisa nos sistemas conveniados, visando a localização de endereço para fins de penhora de bens do executado. 18.
Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da penhora (art. 525, § 11, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 19.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, §§ 1º e 2º, e 846, todos do CPC, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 20.
Caso a parte executada não seja encontrada nos endereços constantes dos autos, prossiga-se no cumprimento desta decisão, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 2º. da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”: “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. 21.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 22.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 07:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 07:45
Outras decisões
-
08/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/01/2024 19:04
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
08/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:58
Outras decisões
-
04/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DANIELA GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/09/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:07
Outras decisões
-
18/07/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/07/2023 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de DANIELA GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*73-28 (REQUERENTE), LEONARDO GONTIJO DANTAS - CPF: *24.***.*93-63 (REQUERENTE), MARCELO GONTIJO DANTAS - CPF: *36.***.*21-07 (REQUERENTE) e MARIANA CHAVES DO NASCIMENTO - CPF: 056.296.38
-
28/04/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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