TJDFT - 0702432-42.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:56
Desentranhado o documento
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20/02/2024 14:55
Desentranhado o documento
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20/02/2024 14:51
Expedição de .
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20/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:49
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO LUCIO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702432-42.2023.8.07.9000 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO LUCIO DA SILVA RECORRIDO: JOSE HILTON DA SILVA, DANIELLE DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por PAULO LÚCIO DA SILVA objetivando a reforma da sentença proferida no processo de conhecimento de n. 0712966-52.2023.8.07.0009.
Decido.
Examinando as condições de admissibilidade, verifico a ausência de requisito que obsta o seguimento do recurso.
Embora o recurso cabível contra a sentença seja o Recurso Inominado, este deveria ter sido interposto em petição direcionada ao juízo de primeiro grau, nos autos da ação de conhecimento.
Isso é o que se extrai do art. 42, da Lei 9.099/1995, “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.” Ademais, não havendo disposição legal específica, como no caso dos Embargos de Declaração (“Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”), aplica-se a regra geral acima mencionada, por disposição dos arts. 15 e 1.010, do CPC.
No caso em que a parte distribui o recurso inominado diretamente perante o órgão superior, como se por instrumento fosse, incorre em flagrante erro grosseiro, insuscetível de convalidação.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 11, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Preclusa esta decisão, ante a inadmissão do recurso, arquivem-se os presentes.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
15/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PAULO LUCIO DA SILVA - CPF: *21.***.*93-20 (RECORRENTE)
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15/01/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/12/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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13/12/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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