TJDFT - 0704756-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:41
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
02/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:01
Outras decisões
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVI CUNHA LEITAO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704756-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI CUNHA LEITAO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda-se à exclusão da requerida ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A do polo passivo, conforme sentença de ID 196648587 Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado (efetuar a troca do farol defeituoso por outro igual), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:54
Deferido o pedido de DAVI CUNHA LEITAO - CPF: *09.***.*29-52 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:56
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704756-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI CUNHA LEITAO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A requerida SAGA pugnou pela dilação probatória consiste no depoimento pessoal da parte autora em audiência a ser designada para tal finalidade.
Contudo, em momento algum a parte informou ao Juízo a finalidade do depoimento pessoal do autor, como, por exemplo, qual ponto específico pretende provar por meio do depoimento.
Como se observa, a questão versada é eminentemente de direito (direito à substituição de produto) e os autos já estão embasados com as provas documentais pertinentes.
Com tais razões, mostra-se desnecessária a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual indefiro-a.
Voltem-me imediatamente os autos conclusos para julgamento antecipado.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:57
Indeferido o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0009-78 (REQUERIDO)
-
31/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DAVI CUNHA LEITAO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/10/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704756-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI CUNHA LEITAO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 14:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
18/08/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:29
Outras decisões
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
15/08/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704756-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI CUNHA LEITAO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente - ID 165006999, uma vez que os dados fornecidos e documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Considerando que a primeira requerida, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição de Id 164682522 e documentos de Id 164682530, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 160901622.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência.
Cite-se e intime-se a segunda requerida, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717928-03.2023.8.07.0015
Alexandre Carinhanha Alves Silva
Edmilton Alves Carinhanha Silva
Advogado: Joao Batista de Albuquerque Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:03
Processo nº 0710736-56.2022.8.07.0014
Domingos Barbosa dos Santos
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 22:28
Processo nº 0714532-54.2023.8.07.0003
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Andre Luis Silva de Andrade
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 10:12
Processo nº 0729045-33.2023.8.07.0001
Condominio da Quadra 26 Conj 08 Lote 09 ...
Sandra Xavier
Advogado: Sergio Roberto Roncador
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:40
Processo nº 0711562-69.2023.8.07.0007
Fabiana Tezelli Marques 72274832153
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 09:47