TJDFT - 0712246-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:37 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/09/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:21 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 17:25 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/07/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 08:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 19:00 Expedição de Ofício. 
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                                            30/01/2025 03:16 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 03:16 Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:40 Publicado Decisão em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/01/2025 20:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            13/12/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:24 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:13 Outras decisões 
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                                            27/11/2024 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 07:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            06/11/2024 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 02:27 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 09:45 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 09:45 Outras decisões 
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                                            07/10/2024 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
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                                            07/10/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 02:21 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:21 Publicado Decisão em 01/10/2024. 
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                                            30/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712246-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR REU: BANCO PAN S.A.
 
 DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID. 202906726, porquanto trata-se, em verdade, de pedido de reconsideração de matéria que já foi objeto de deliberação na decisão de ID. 199667274, caso em que incide a regra do art. 505 do CPC.
 
 Eventual irresignação, desafia recurso próprio.
 
 Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sem prejuízo, intime-se o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de redução no valor dos honorários periciais.
 
 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/09/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 16:00 Outras decisões 
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                                            11/09/2024 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA 
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                                            05/07/2024 04:07 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 14:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/06/2024 02:26 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            10/06/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 10:14 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            05/06/2024 02:52 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 11:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/05/2024 03:02 Publicado Certidão em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            11/05/2024 03:25 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 10:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 03:03 Publicado Decisão em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 12:04 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 12:04 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/04/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            12/04/2024 16:23 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/03/2024 10:15 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712246-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR REU: BANCO PAN S.A DECISÃO O "extrato do mês" a que se referem as determinações de emenda é do mês correspondente ao crédito, não à inclusão do débito na folha de benefício previdenciário da autora.
 
 Além disso, foi determinado que informe se recebeu o valor liberado por ocasião do mútuo, o que, a meu ver, não foi respondido com clareza na emenda.
 
 Assim, intime-se a autora para: 1) informar objetivamente se recebeu ou não o valor de liberado por ocasião do mútuo (R$ 2.253,71); 2) anexar os extratos referentes aos meses de junho/2020, julho/2020 e agosto/2020.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
 
 No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
 
 A emenda deverá vir na forma de nova petição.
 
 I.
 
 MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            20/03/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 16:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/03/2024 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            18/03/2024 17:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/03/2024 02:42 Publicado Decisão em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712246-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR REU: BANCO PAN S.A DECISÃO A determinação de emenda não foi atendida na íntegra.
 
 Emende-se a inicial para cumprir a determinação de ID 185835999, notadamente para anexar os extratos bancários e informar se os valores do mútuo foram creditados em sua conta bancária, anexando o extrato do mês correspondente ao crédito (ou os extratos correspondente aos 03 meses anteriores à realização do empréstimo, da conta em que recebe o benefício).
 
 Deverá ainda informar se recebeu o valor liberado por ocasião do mútuo (R$ 2.253,71).
 
 Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 A emenda deverá vir na forma de nova petição.
 
 I.
 
 MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente )
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                                            05/03/2024 10:43 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 10:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/03/2024 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            01/03/2024 15:50 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/02/2024 02:45 Publicado Decisão em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 13:16 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 13:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/02/2024 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            05/02/2024 08:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/01/2024 04:39 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 20:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712246-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO LIVRAMENTO AGUIAR REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
 
 Verifica-se que foram distribuídos quatro processos com identidade de partes e causa de pedir, de forma que o autor poderia ter reunido as pretensões em um único procedimento.
 
 Confira-se os processos: - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712247-67.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 18/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712246-82.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 18/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712245-97.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 Emende-se a inicial para: (1) esclarecer o interesse processual, considerando que os descontos ocorrem há vários anos sem qualquer prova de oposição do autor em face da dívida oriunda de relação supostamente inexistente; (2) comprovar efetivamente os descontos de todas as parcelas em seu benefício previdenciário, atinentes ao mútuo, referente ao período alegado; (3) anexar cópia digitalizada o instrumento original de procuração. (4) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
 
 Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
 
 Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
 
 Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 A emenda deverá vir na forma de nova petição.
 
 MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            09/01/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 16:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/12/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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