TJDFT - 0719943-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:27
Juntada de carta de guia
-
02/04/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 03:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 03:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
26/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:26
Publicado Ata em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:07
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
11/12/2024 18:07
Outras decisões
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 05:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:58
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
14/08/2024 18:08
Outras decisões
-
05/08/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719943-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 14 de agosto de 2024, às 15h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu e as testemunhas comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto para os que residam fora do DF.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQ3MDg4M2YtOTI0Yi00ZWNiLThmZjAtYWI4ODI5MDYxOTdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
27/04/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
26/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719943-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03 (ID 175510443).
A denúncia foi recebida em 18.10.2023 (ID 175582419).
O réu foi citado pessoalmente (ID 191993011), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, cujo teor pugnou pelo prosseguimento da instrução criminal.
Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia e acrescentou duas testemunhas de defesa (ID 194137321). É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 06:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:50
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/02/2024 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0719943-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA, Diretora de Secretaria Substituta da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, C E R T I F I C A, a requerimento de PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob número *18.***.*93-94, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo n. 0719943-27.2023.8.07.0020, distribuído como AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), em 06/10/2023 07:04:59, neste Juízo, movida por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, em face de PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS (CPF: *18.***.*93-94): o réu foi preso em flagrante, em 06/10/2023, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tendo sido liberado mediante o recolhimento da fiança arbitrada pela Autoridade Policial; oferecida a denúncia, em 18/10/2023, pela mesma prática delitiva, tendo sido regularmente recebida na mesma data; atualmente, o feito aguarda expedição de mandado de citação.
O referido é verdadeiro e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 16:46:17.
Eu , Fabiana Lopes de A Lima digitei a presente, a conferi, subscrevo e assino eletronicamente.
FABIANA LOPES DE A LIMA Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719943-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Paulo Sérgio de Souza Santos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03 (ID 175510443).
A denúncia foi recebida em 18.10.2023 (ID 175582419).
Antes que fosse efetivada a citação, o acusado constituiu patrono nos autos (ID 181627624), e solicitou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, eis que presentes todos os requisitos legais.
Ademais, requereu que fosse prorrogado o prazo para apresentação de resposta à acusação para que este tivesse início apenas após a resposta do Ministério Público.
Por fim, solicitou que, em caso de recusa por parte do Parquet em propor o ANPP, os autos fossem remetidos à instância revisora (ID 181627620).
Instado a se manifestar, o Ministério Público manteve a negativa de oferecimento ao Acordo de Não Persecução Penal (ID 182211692).
Intimado para apresentar resposta à acusação (ID 182324512), o acusado opôs embargos de declaração em face do despacho de ID 182324512, uma vez que este Juízo não remeteu os autos à instância revisora do Ministério Público, não tendo se pronunciado acerca de tal pedido (ID 183720727).
Decido.
Em que pese os embargos de declaração não sejam oponíveis em face de despacho, pois estes são irrecorríveis, tenho que assiste razão à Defesa quando alega que este Juízo não se manifestou em relação ao pleito formulado na petição de ID 181627620, atinente à remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público.
Dispõe o artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal que, no caso de recusa por parte do Ministério Público em propor o Acordo de Não Persecução Penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior.
Por sua vez, os Tribunais Superiores também já se manifestaram no sentido de que o Juízo deve remeter o caso ao órgão superior do Parquet, salvo manifesta inadmissibilidade.
No caso, de fato houve omissão na decisão embargada, uma vez que não foi abordada a questão relacionada com a remessa dos autos à Instância Revisora do Ministério Público em face da recusa em apresentar proposta de acordo de não persecução penal.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração (ID 181627620) e, em consequência, determino o retorno dos autos ao Ministério Público, a fim de que este encaminhe o feito à Instância Revisora, consoante requerido pelo embargante.
No mais, determino à defesa que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do acusado. Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/01/2024 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/01/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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