TJDFT - 0709508-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:16
Outras decisões
-
28/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 15:39
Deferido o pedido de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA - CPF: *27.***.*86-72 (EXECUTADO).
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21/02/2025 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 20:38
Outras decisões
-
19/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:49
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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13/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/01/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
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16/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:23
Outras decisões
-
17/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:52
Outras decisões
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04/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/09/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 11:31
Processo Desarquivado
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22/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:52
Determinado o arquivamento
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23/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE MARCILIO CORDEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MAGDA MARIA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO NETO em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:35
Publicado Edital em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E+mail: [email protected] Processo n.° 0709508-97.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Polo passivo: FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte RÉ para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:11:30.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
23/03/2024 01:59
Expedição de Edital.
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22/03/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2024 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 05:14
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE MARCILIO CORDEIRO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORDEIRO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO NETO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MAGDA MARIA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, incisos I e III, “a”, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar os requeridos a ressarcir o Distrito Federal os valores indevidamente recebidos.Declaro o adimplemento da obrigação, conforme recibo de pagamento acostado ao ID. 180604912 e manifestação da parte autora de ID. 181236532.Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:37
Outras decisões
-
22/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:17
Outras decisões
-
26/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Outras decisões
-
10/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:51
Outras decisões
-
04/09/2023 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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