TJDFT - 0743964-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:30
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COOPERATIVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TEORIA MENOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional destinada a satisfazer dívida da pessoa jurídica por meio da responsabilização patrimonial de seus administradores ou sócios, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Teoria Maior. 2.
O ordenamento jurídico pátrio permite a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de Direito do Consumidor com a simples constatação da insuficiência patrimonial.
Teoria Menor. 3.
Comprovada a dificuldade na localização de bens para satisfação do crédito em nome da pessoa jurídica, nos termos do art. 28, parágrafos 2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor, é de rigor a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
12/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:49
Conhecido o recurso de JOSE APARECIDO SOARES DA SILVA - CPF: *84.***.*84-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 02:34
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:50
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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