TJDFT - 0722661-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:46
Outras decisões
-
12/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:16
Outras decisões
-
22/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *19.***.*22-91 (REQUERIDO).
-
05/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722661-36.2023.8.07.0007 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória são tempestivos.
De ordem, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/07/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722661-36.2023.8.07.0007 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#191447892 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
27/03/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722661-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA REQUERIDO: HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA, LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se novos mandados de citações nos endereços informados na petição retro.
Restando infrutífera a medida anterior, fica desde já deferido o pedido de citação dos requeridos via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 188981611.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 14:19:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 22:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722661-36.2023.8.07.0007 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
16/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722661-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA REQUERIDO: HELYSANE CRISTINA GOMES MESQUITA, LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 19:54:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:12
Outras decisões
-
19/01/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/01/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:10
Declarada incompetência
-
07/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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