TJDFT - 0750732-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:29
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750732-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOSE EDUARDO FILHO REQUERIDO: MAYKEL FREIRE DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 183864549, mandado de intimação - abandono devolvido com a finalidade não atingida pelo motivo: "(...) não logrei êxito em ser atendida no imóvel, que apresenta sinais de abandono.
Em contato com a moradora da casa 03( vizinha de frente) Bruna Ayumi fui informada que não há moradores no imóvel, há 05 meses aproximadamente.
Informando ainda que os portões do imóvel estariam destrancados, correndo o risco de invasores".
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 17:51:28.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
17/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701123-62.2024.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Paula Tatiana Costa Junqueira
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:48
Processo nº 0754009-93.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Joao de Jesus Bastos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 15:15
Processo nº 0734211-17.2021.8.07.0001
Manoel Aparicio de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 16:07
Processo nº 0701154-06.2024.8.07.0000
Caesb
Carlos Jose Reis Peixoto
Advogado: Fabianne Araujo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:03
Processo nº 0705058-81.2022.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Harbisson Adolfo Viana de Alencar
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 19:22