TJDFT - 0754009-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:04
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS BASTOS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 01:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS BASTOS em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/07/2024 16:09
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 00:27
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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14/02/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal contra r. decisão que, em cumprimento de sentença coletiva apresentado por JOÃO DE JESUS BASTOS, rejeitou a segunda impugnação ofertada pelo Ente Distrital, relacionada aos parâmetros dos cálculos dos valores devidos, sob fundamento da preclusão.
O Agravante alega não haver preclusão, nos termos do art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, por se tratar de matéria de ordem pública.
Sustenta excesso de execução, pois deveria ter havido limitação da condenação ao período anterior ao ajuizamento do Mandado de Segurança n.º 7.235/97.
Requer a concessão de liminar e, no mérito, o provimento do recurso para a reforma da r. decisão agravada. É a suma da pretensão recursal.
Decido.
Não obstante o inconformismo da Agravante contra o entendimento monocrático, a um primeiro e provisório exame não vejo um dos requisitos para concessão de liminar recursal, qual seja, o risco da demora capaz de causar dano irreversível ou de difícil reparação de modo a que não possa aguardar o trâmite natural do recurso, célere por natureza, e que deve ser apreciado em sua inteireza pelo Eg.
Colegiado.
Indefiro, pois, o pedido de liminar.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimem-se.
Comunique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
04/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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