TJDFT - 0740248-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS DOURADO SILVA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante afere-se mediante consulta aos autos de origem, a fase cognitiva da ação de obrigação de fazer subjacente fora resolvida, sendo-lhe colocado termo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do estatuto processual, ante a rejeição do pedido autoral1.
A resolução da fase cognitiva do processo principal repercute, como é cediço, no agravo de instrumento formulado nestes autos, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões antecedentes restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Sem custas.
Retire-se o processo da pauta de julgamento na qual se encontra inserido.
Por fim, preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 179979151 – ação de origem 0721081-86.2023.8.07.0001 -
18/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:23
Prejudicado o recurso
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16/01/2024 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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16/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS DOURADO SILVA BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:36
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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21/09/2023 12:35
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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