TJDFT - 0748381-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:26
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPERA FOODS JARDIM BOTANICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:45
Juntada de aditamento
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:23
Juntada de aditamento
-
13/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:14
Deferido o pedido de VANESSA OLIVEIRA REGO - CPF: *32.***.*32-97 (AUTOR).
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FX RESTAURANTES EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA PENA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 06:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 06:31
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748381-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA OLIVEIRA REGO REU: FX RESTAURANTES EIRELI, LUIZ ALVES DO NASCIMENTO NETO - ME, FX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, ALPHA+ INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, ALPHA + INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, FELLIPE FERREIRA PENA, EMILLI TAYANE DE SOUZA BASTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: * EMILLI TAYANE foi citada (ID 186498261), * ALPHA + INSTITUTO EDUCACIONAL foi citada (ID 186560303), * ALPHA + INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA foi citada (ID 188205045, ID 188205046 e ID 188204730), * FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - CNPJ nº 33.***.***/0001-38 foi citada por hora certa (ID 191246617), * FELLIPE FERREIRA PENA foi citado por hora certa (ID 191248259), * FX COMÉRCIO DE MÓVEIS não foi citada (ID 187784018), * FX RESTAURANTES EIRELI não foi citada (ID 189056993), * LUIZ ALVES DO NASCIMENTO NETO - ME não foi citada (ID 189056994) e * o mandado de citação de FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA - CNPJ nº 26.***.***/0001-82 (ID 185842048) não se encontra distribuído no sistema CEMAN.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA a fim de que promova a citação dos réus ainda não citados, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, expeça-se a carta de confirmação da citação por hora certa ao réu FELLIPE FERREIRA PENA e reencaminhe-se o mandado de ID 185842048 ao CEMAN para cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:59:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
02/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ALPHA+ INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ALPHA + INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EMILLI TAYANE DE SOUZA BASTO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0748381-23.2023.8.07.0001 AUTOR: VANESSA OLIVEIRA REGO REU: FX RESTAURANTES EIRELI, LUIZ ALVES DO NASCIMENTO NETO - ME, FX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, ALPHA+ INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, ALPHA + INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, FELLIPE FERREIRA PENA, EMILLI TAYANE DE SOUZA BASTO Decisão Interlocutória Cuida-se de pedido de citação dos requeridos tanto por meio dos endereços informados como via aplicativo WhatsApp (ID 184939189).
DECIDO.
Excepcionalmente, em prol do princípio da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que não exista procedimento específico previsto em lei, é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para fins de promoção da citação no âmbito do processo civil, sob as condições de que o ato citatório cumpra a finalidade integrativa supramencionada e assegure a identidade do citando, in verbis: “É nula citação por WhatsApp caso não assegure a identidade do citando.
Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu” (STJ. 3ª Turma.
REsp n. 2.045.633/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023).” No caso concreto, as tentativas de citação do requerido por AR foram infrutíferas.
Nesse sentido, defiro o pedido da parte autora e determino a citação e a intimação dos réus via aplicativo WhatsApp, por Oficial de Justiça, devendo o Sr.
Oficial de Justiça confirmar o recebimento do mandado pela requerida, com apresentação de documento pessoal com foto, apto a comprovar a sua identidade.
Faça-se constar dos mandados o contato dos réus, conforme a seguir: 1) FX RESTAURANTES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-12) - (61) 99828-2223; 2) LUIZ ALVES DO NASCIMENTO NETO - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-70) - (61) 99902-6423; 3) FX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-14) - (61) 99828-2223; 4) FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-82) - (61) 99828-2223; 5) ALPHA+ INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-30) - (62) 99294-6540; 6) FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-38) - (61) 99828-2223; 7) ALPHA + INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 38.245.428/00 01-77) - (61) 99287-2223; 8) FELLIPE FERREIRA PENA (CPF: *10.***.*23-04) - (61) 99828-2223; 9) EMILLI TAYANE DE SOUZA BASTO (CPF: 704.037.301- 71) - (61) 99287-2223.
Concedo à presente força de mandado de citação.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:32
Deferido o pedido de VANESSA OLIVEIRA REGO - CPF: *32.***.*32-97 (AUTOR).
-
29/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0748381-23.2023.8.07.0001 AUTOR: VANESSA OLIVEIRA REGO REU: FX RESTAURANTES EIRELI, LUIZ ALVES DO NASCIMENTO NETO - ME, FX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, ALPHA+ INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA, FX INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, ALPHA + INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA, FELLIPE FERREIRA PENA, EMILLI TAYANE DE SOUZA BASTO Decisão Interlocutória Tendo em vista a não localização de muitos dos réus da presente demanda, cancele-se a audiência de conciliação designada.
Por conseguinte, deixo de redesignar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação dos réus e teor de eventuais contestações, ser designada após a oferta destas.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, endereços válidos para citação dos requeridos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:27
Outras decisões
-
12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 20:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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